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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – TREINAMENTO VISÃO DE DONO

 

CONTRATADO: INSTITUTO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 19.046.166/0001-77, representado por WILLIAM AZEREDO CARDOSO, com sede na Avenida Donário Braga, 163 – Sala 01, Bairro Rubem Berta, no município de Porto Alegre/RS, CEP 91160-360.

CONTRATANTE: Na qualidade de CONTRATANTE declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, doravante denominado(a) simplesmente “TREINANDO(A)/CONTRATANTE”.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Cláusula 1.1 – Prestação de serviços de treinamento denominado curso VISÃO DE DONO, ministrado na modalidade digital, pelo INSTITUTO LIBERDADE, sendo 04(quatro) horas de aulas gravadas e disponibilizadas através de portal eletrônico próprio.

Parágrafo Primeiro – O serviço objetiva expandir a consciência de cada participante para o alcance dos objetivos do(a) TREINANDO(A), de forma a expandir seus resultados dentro e fora da empresa que atua.

Cláusula 1.2 – A(O) CONTRATANTE declara estar adquirindo o contrato para o número de colaboradores/participantes informados no formulário acima, que ao final do curso se tiverem acessado todas as aulas disponibilizadas no treinamento, receberão o Certificado de Conclusão do Curso, emitido na plataforma digital do INSTITUTO.

CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO INSTITUTO

Cláusula 2.1 – O INSTITUTO é responsável pela concepção, produção e equipe do Treinamento, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.

Cláusula 2.2 – O treinamento será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio de videoaulas e serão utilizados os seguintes aplicativos: WhatsApp e plataforma de ensino própria, sendo necessária a utilização de outros aplicativos o INSTITUTO avisará o(a) TREINANDO(A) previamente.

Cláusula 2.3 – É facultado ao INSTITUTO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas ou nos aplicativos utilizados, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE será́ comunicado das referidas evoluções.

CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) TREINANDO(A)/ CONTRATANTE

Cláusula 3.1 – Adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pelo INSTITUTO, na forma das disposições da cláusula quinta.

Cláusula 3.2 – Não poderá ser responsabilizado o INSTITUTO por qualquer tipo de danos, prejuízo ou qualquer outro problema decorrente do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, sendo de responsabilidade do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE o custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação no treinamento.

Cláusula 3.3 – O(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE arcará com as perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços prestados pelo INSTITUTO, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência do INSTITUTO.

Cláusula 3.4 – É expressamente proibido ao CONTRATANTE substituir o(a) TREINANDO(A)/COLABORADOR após a assinatura do contato e disponibilização de login e senha, de um indivíduo ora solicitado pela empresa ou solicitado pelo indivíduo, pessoa física.

Cláusula 3.5 – Repassar para o INSTITUTO, todos os dados dos(as) TREINANDOS(AS), sendo eles: Nome, CPF, Endereço Completo, Telefone e E-mail.

CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO E VALIDAÇÃO

Cláusula 4.1 – O presente contrato vigerá por um ano após a sua assinatura, sendo que o conteúdo das 4 (quatro) horas de aulas gravas ficará inteiramente disponível por esse período.

Cláusula 4.2 – A validação ocorrerá através do Certificado emitido e impresso no portal do INSTITUTO pelo(a) TREINANDO(A).

CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Se o CONTRATANTE/TREINANDO for pessoa física e adquirir o treinamento individualmente:

Cláusula 5.1 – Pela prestação do serviço, descrito na cláusula 1ª, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$397,00 (trezentos e noventa e sete reais) em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito ou à vista R$297,00 (duzentos e noventa e sete reais) via pix, cartão de crédito, dinheiro ou cheque, sendo que por mera liberalidade do INSTITUTO esse valor poderá ser pago em 3 (três) vezes.

Se o CONTRATANTE/TREINANDO for pessoa jurídica e adquirir o treinamento para os seus colaboradores:

Cláusula 5.1 – Pela prestação do serviço, descrito na cláusula 1ª, o(a) CONTRATANTE pagará o valor de R$99,00 (noventa e nove reais) por colaborador  caso a contratação for de mais de 21 treinamentos. R$149,00 (cento e quarenta e nove reais) por colaborador caso a contratação for de 11 a 20 treinamentos. R$199,00 (cento e noventa e nove reais) por colaborador caso a contratação for de 1 a 10 treinamentos.

Cláusula 5.2 – O valor descrito na cláusula 5.1, poderá ser pago até 12 (doze) vezes no cartão de crédito ou à vista via pix, dinheiro ou cheque.

CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL

Cláusula 6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE por cancelamento ou por desistência, mediante pedido formal endereçado ao e-mail desistencia@iliberdade.com, no entanto será cobrado INTEGRALMENTE o valor acordado no ato de sua inscrição, descrito na cláusula 5.1 e na cláusula 5.2.

Parágrafo Primeiro – Havendo desistência após o ato da inscrição por parte do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, o INSTITUTO não restituirá os valores pagos. Ainda, poderá se valer da cobrança total do contrato, como forma de indenização de custo de oportunidade, pois toda a equipe e estrutura do treinamento são contratadas de forma antecipada para lhe prestar suporte na realização do treinamento.

Cláusula 6.2 – Além dos casos previstos neste contrato, o instrumento poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade, atitudes inconvenientes/inadequadas ou ações contrárias às cláusulas estipuladas, a critério do INSTITUTO, sem a necessidade de restituição dos valores pagos.

CLÁUSULA 7ª – DO DIREITO AUTORAL DO TREINAMENTO

Cláusula 7.1 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo INSTITUTO, especialmente as vídeo aulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).

Cláusula 7.2 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:

  • o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
  • gravar, copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, para qualquer fim, inclusive por registros eletrônicos, ainda que parcialmente;
  • o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO ou treinamentos, sem a devida autorização;
  • inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados do INSTITUTO, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;

Cláusula 7.3 – É expressamente proibido ao TREINANDO/CONTRATANTE compartilhar senhas de acesso ao portal do INSTITUTO com terceiros estranhos ao contrato.

Cláusula 7.4 – Por este instrumento, o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE e/ou empresa contratante, licencia o uso de sua imagem, nome, ao INSTITUTO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do INSTITUTO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o INSTITUTO, para veiculação em redes nacionais ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao TREINANDO(A)/CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.

Cláusula 7.5 – O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao TREINANDO(A)/CONTRATANTE, e/ou criadas pelo TREINANDO(A)/CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade do INSTITUTO.

CLÁUSULA 8ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES

Cláusula 8.1 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.

CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 9.1 – O(A) TREINANDO(A)/CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Treinamento, concordando, desde já́, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá́ acarretar a extinção deste contrato, isentando o INSTITUTO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.

CLÁUSULA 10ª – FORO DE ELEIÇÃO

As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato de prestação de serviço, por mais especial que seja ou venha a ser.

Por estarem assim justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, firmam o presente instrumento.

INSTITUTO LIBERDADE

CNPJ 19.046.166/0001-77

TREINANDO(A)/CONTRATANTE

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