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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO TREINAMENTO
O RECOMEÇO NA MODALIDADE À DISTÂNCIA – ONLINE – TELEPRESENCIAL
CONTRATADO: INSTITUTO LIBERDADE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 19.046.166/0001-77, com sede na Avenida Donário Braga, 163 – Sala 01, Bairro Rubem Berta, no município de Porto Alegre/RS, CEP 91160-360.
CONTRATANTE: Na qualidade de TREINANDO(A), declara estar ciente e ter aceitado os termos do presente contrato, doravante denominado(a) simplesmente “TREINANDO(A)/CONTRATANTE”.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o contrato de prestação de serviços do treinamento O RECOMEÇO modalidade à distância, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições descritas no presente, a saber:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Cláusula 1.1 – Este contrato tem como objeto a prestação de serviços de treinamento denominado O RECOMEÇO, de autoria do INSTITUTO LIBERDADE, ministrado através da modalidade à distância, mediante a contraprestação por parte do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 1.2 – O INSTITUTO ministrará o treinamento de acordo com os seus métodos e procedimentos, através de 08 (oito) videoconferências ministradas na modalidade à distância, com conteúdo que pode ser gravado ou ‘ao vivo’ se for de interesse do INSTITUTO, em períodos e horários predefinidos pelo INSTITUTO, onde o(a) CONTRATANTE acessará de qualquer computador, tablet ou celular com os requisitos técnicos mínimos e assistirá, por meio de canal fechado, ao treinamento.
CLÁUSULA 2ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
Cláusula 2.1 – O INSTITUTO é responsável pela concepção, produção e equipe do Treinamento, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
Cláusula 2.2 – O treinamento, objeto do plano contratado, será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio de videoconferências e serão utilizados os seguintes aplicativos: Zoom e WhatsApp.
Cláusula 2.3 – O INSTITUTO disponibilizará o acesso ao Grupo do Aplicativo WhatsApp que será criado para divulgação do conteúdo do treinamento 01 (um) dia antes do início do treinamento.
Cláusula 2.4 – É facultado ao INSTITUTO proceder a adequações em sua plataforma de sistemas ou nos aplicativos utilizados, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o(a) CONTRATANTE será́ comunicado das referidas evoluções.
Cláusula 2.5 – O CONTRATADO não tem a obrigação contratual de gravar e/ou disponibilizar o conteúdo do treinamento que for gerado por videoconferências ou lives ‘ao vivo’, sendo responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o aplicativo indicado para este fim na data e horário especificados.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 3.1 – Constitui obrigação do(a) CONTRATANTE adimplir com a retribuição pecuniária do serviço prestado pelo INSTITUTO, na forma das disposições da cláusula quinta.
Cláusula 3.2 – O(A) CONTRATANTE está ciente e conhece os pré- requisitos (tecnológicos e operacionais) necessários para o acompanhamento e aproveitamento do treinamento na modalidade contratada, e que disporá destes com recursos próprios, a saber: Pré-requisitos mínimos e essenciais: Smartphone com acesso à Internet e telefonia móvel, endereço de correio eletrônico, acesso aos aplicativos Zoom e Telegram.
Cláusula 3.3 – Não pode ser responsabilizado o INSTITUTO por qualquer tipo de danos, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do(a) CONTRATANTE.
Cláusula 3.4 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE o custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação no treinamento, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
Cláusula 3.5 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE as perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços prestados pelo INSTITUTO ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus e quaisquer outros eventos que fujam ao controle e diligência do INSTITUTO.
Cláusula 3.6 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE a qualidade da rede de conexão utilizada para acesso ao serviço prestado pelo INSTITUTO. O CONTRATADO não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade/velocidade de conexão de internet, vez que este serviço é mantido por terceiros, e, portanto, não está sob seu controle, diligência, e responsabilidade.
Cláusula 3.7 – É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE acessar o conteúdo do treinamento (lives e videoconferências) que for gerado ‘ao vivo’, não se responsabilizando o CONTRATADO por eventual atraso ou perda do referido conteúdo.
CLÁUSULA 4ª – DO PRAZO
Cláusula 4.1 – O presente contrato terá sua vigência inicial a partir da sua assinatura.
Cláusula 4.2 – O presente contrato terá fim ao término das 08 (oito) videoconferências.
Cláusula 4.3 – O presente contrato considera-se cumprido com a realização das videoconferências contratadas, independentemente do resultado obtido por parte do(a) CONTRATANTE, partindo-se do pressuposto que o processo que se desenvolverá o treinamento é ativo, isto é, o(a) CONTRATANTE deverá executar as metas e tarefas a ele designadas.
CLÁUSULA 5ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula 5.1 – O investimento total do treinamento é de R$1.656,00 (hum mil seiscentos e cinquenta e seis reais) para pagamento a prazo em até 24 vezes no boleto bancário ou de R$1.188,00 (hum mil cento e oitenta e oito reais) para pagamento a prazo em até 12 vezes no boleto bancário ou ainda R$990,00 (novecentos e noventa reais), com desconto para pagamento a prazo no cartão de crédito ou à vista por PIX / TED / DINHEIRO.
CLÁUSULA 6ª – DA RESCISÃO E DA MULTA CONTRATUAL
Cláusula 6.1 – O presente contrato poderá ser rescindido pelo(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE por cancelamento ou por desistência, mediante pedido formal endereçado ao e-mail do INSTITUTO desistencia@iliberdade.com, no entanto será cobrado INTEGRALMENTE o valor acordado no ato de sua inscrição, descrito na cláusula 6.1.
Parágrafo Primeiro – Havendo desistência após o ato da inscrição por parte do(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE, o INSTITUTO não restituirá os valores pagos. Ainda, poderá se valer da cobrança total do contrato, como forma de indenização de custo de oportunidade, pois toda a equipe e estrutura do treinamento são contratadas de forma antecipada para lhe prestar suporte na realização do treinamento.
Cláusula 6.2 – Além dos casos previstos neste contrato, o instrumento poderá ser rescindido, independentemente de notificação ou aviso, de forma imediata, em caso de práticas de ato ilícito, de improbidade, atitudes inconvenientes/inadequadas ou ações contrárias às cláusulas estipuladas, a critério do INSTITUTO, sem a necessidade de restituição dos valores pagos.
Cláusula 6.3 – Deixando o(a) TREINANDO(A)/CONTRATANTE de honrar com o pagamento na forma acordada, haverá o vencimento antecipado do saldo devedor remanescente, com a incidência de multa de 80% (oitenta por cento) sobre o saldo remanescente. Nesta hipótese, incidirão, também, sobre este saldo, juros de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento).
Cláusula 6.4 – A mera tolerância de uma das partes em relação ao cumprimento das obrigações determinadas neste contrato não importa em renúncia, perdão, novação ou alteração da norma infringida, mas mera liberalidade, permanecendo inalteradas as cláusulas do contrato.
Cláusula 6.5 – O(A) CONTRATANTE está ciente que o conteúdo do treinamento O RECOMEÇO estará disponibilizado a partir da data de 30 de JULHO de 2024.
CLÁUSULA 7ª – DO DIREITO AUTORAL DO TREINAMENTO
Cláusula 7.1 – Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pelo CONTRATADO, especialmente as vídeo aulas que compõem o Treinamento objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais – Convenções de Berna e de Paris, dentre outros).
Cláusula 7.2 – O(A) CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado, configurando-se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
- o uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
- copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pelo INSTITUTO, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
- o uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo do INSTITUTO ou treinamentos, sem a devida autorização;
- inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados do INSTITUTO, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
Cláusula 7.3 – Por este instrumento, o(a) CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome, ao INSTITUTO, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades do CONTRATADO, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com o CONTRATADO, seja para veiculação em redes nacionais ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
Cláusula 7.4 – O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos destes derivados ou cessão de posição contratual. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade do INSTITUTO.
CLÁUSULA 8ª – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
Cláusula 8.1 – O(A) CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e-mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
CLÁUSULA 9ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 9.1 – O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já́ , que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá́ acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
Cláusula 9.2 – O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, o INSTITUTO, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no curso, limitando-se a responsabilidade do INSTITUTO à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste contrato.
Cláusula 9.3 – O INSTITUTO, na pessoa do ministrante do treinamento e sua equipe, bem como as pessoas físicas envolvidas são isentos de qualquer responsabilidade civil e criminal quanto à forma de comunicação utilizada durante o treinamento.
CLÁUSULA 10ª – FORO DE ELEIÇÃO
As partes elegem o foro da comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, como o competente para conhecer e dirimir qualquer dúvida ou litígio sobre o presente contrato de prestação de serviço, por mais especial que seja ou venha a ser.
Por estarem assim justas e contratadas, mediante as cláusulas e condições reciprocamente outorgadas e aceitas, firmam o presente instrumento.
Teutônia, 2024.
INSTITUTO LIBERDADE CNPJ 19.046.166/0001-77 | TREINANDO(A)/CONTRATANTE |